Foram publicadas no dia 2 de março as Resoluções Camex nº 14 e nº 15 que isentam provisoriamente o Imposto de Importação para:

  • Bens de informática;
  • Bens de telecomunicações;
  • Bens de capital.

 

As tarifas que entraram em vigor na última sexta-feira são temporárias e as importações livres de impostos podem ser feitas até 31 de dezembro de 2019 de acordo com as novas Resoluções Camex.

São, no total, 50 produtos com a redução, entre eles estão equipamentos como impressoras digitais de etiquetas e jato de tinta; máquinas de impressão digital colorida, à laser e etc. Em relação aos bens de capital, são 780 produtos, entre eles itens como escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, prensas hidráulicas para preparação de carnes, entre outros.

 

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário é a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital e de informática e telecomunicação, assim escritos na TEC, quando não houver produção nacional equivalente. As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.