Foi publicada hoje (14 de novembro)  a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1759/2017, que modificou a IN RFB 680/06 referente ao DESPACHO ADUANEIRO.
Uma das principais alterações é o retorno da obrigatoriedade na apresentação da via original do conhecimento de embarque, para a retirada das mercadorias nos recintos alfandegados.