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Category Archives: Comércio Exterior

Siscoserv foi oficialmente desativado

Siscoserv acabou

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OKR, o que é e como aplicar no Comex?

Estamos falando de Comércio Exterior, com o texto vou lhe explicar o que é OKR e dar bons exemplos práticos para aplica-lo em nosso ramo e nas Importações.

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Camex altera tarifa de importação de bens de capital, informática e telecomunicação

Foram publicadas no dia 2 de março as Resoluções Camex nº 14 e nº 15 que isentam provisoriamente o Imposto de Importação para:

  • Bens de informática;
  • Bens de telecomunicações;
  • Bens de capital.

 

As tarifas que entraram em vigor na última sexta-feira são temporárias e as importações livres de impostos podem ser feitas até 31 de dezembro de 2019 de acordo com as novas Resoluções Camex.

São, no total, 50 produtos com a redução, entre eles estão equipamentos como impressoras digitais de etiquetas e jato de tinta; máquinas de impressão digital colorida, à laser e etc. Em relação aos bens de capital, são 780 produtos, entre eles itens como escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, prensas hidráulicas para preparação de carnes, entre outros.

 

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário é a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital e de informática e telecomunicação, assim escritos na TEC, quando não houver produção nacional equivalente. As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.

 

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Drawback isenção é ampliado para os setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos

Exportações brasileiras ganham maior competitividade com a medida

A partir do dia 23 de fevereiro (2018), as empresas dos setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos poderão exportar na modalidade de ISENÇÃO do regime de drawback. A portaria n°08/2018 publicada no Diário Oficial da União, ampliou o alcance do regime para estes setores.

A isenção de tributos federais deve somar pelo menos US$ 1,5 milhão por ano. Assim os custos na fabricação dos produtos diminui e, consequentemente,as vendas externas nacionais serão favorecidas.

Fonte: MDIC

O que é Drawback?

É um regime Aduaneiro que concede incentivo fiscal às exportações brasileiras. Sua empresa pode obter suspensão, isenção ou restituição das taxas sobre as matérias-primas (nacionais ou importadas) utilizadas na produção de produtos para exportação.

 

Como obter os benefícios do regime?

É preciso fazer o ATO CONCESSÓRIO junto aos órgãos competentes, de acordo com cada modalidade.

 

E no caso de importação Conta e Ordem?

Desde o dia 22 de dezembro de 2016 as empresas que importam por Conta e Ordem podem acessar o regime de drawback isenção e obter seus benefícios.*Medida vigente até Junho de 2017.

 

Sob quais tributos e taxas o benefício incide?

IPI, II, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, AFRMM e dependendo do caso isenção do ICMS.

 

Restou alguma dúvida? Entre em contato com a gente, teremos prazer em ajudar.

 

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Atualizada a cartilha de Peticionamento Eletrônico da Anvisa

A ANVISA publicou atualizações na Cartilha do Peticionamento Eletrônico de Importação. No documento, constam orientações sobre o preenchimento de campos obrigatórios e melhorias efetuadas no sistema, tais como a possibilidade de alterações no formulário eletrônico para a correção de dados por meio de aditamento e LI substitutiva. É possível ainda cumprir exigências corrigindo informações no formulário.

Acesse a cartilha atualizada: CARTILHA PEI

 

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Importação de aço superou as exportações em 2017

 

Segundo o Institutodo Aço Brasil, a produção de aço bruto no ano de 2017 foi de 34,4 milhões de toneladas, o que representa um crescimento de 9,9% quando comparada com o realizado em 2016.
Já a produção de aços laminados foi de 22,4 milhões de toneladas, um crescimento de 7,2% em comparação à 2016.
As vendas em território nacional chegaram à 16,9 milhões de toneladas (2,3% maior que em 2016).
Em relação às importações, houve um crescimento de 23,9% em comparação com 2016, somando 2,3 milhões de toneladas. Este volume resultou em US$ 2,2 bilhões de importação, um acréscimo de 32,7%.
As exportações foram de 15,4 milhões de toneladas (US$ 8,0 bilhões no acumulado – expansão de 14,3% em volume, em comparação a 2016).
* os indicadores de produção e exportação no acumulado do ano de 2017 foram impactados (positivamente) pelo fato de a Companhia Siderúrgica do Pecém ter iniciado suas operações no segundo semestre de 2016. A inexistência de dados da CSP no primeiro semestre de 2016 mantém a base de comparação baixa em relação ao mesmo período de 2017, criando distorções.

Fonte: Último Instante

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Novo manual Vigiagro

A Instrução Normativa nº 39/2017, do MAPA, estabelece que, à partir do dia 30 de março de 2018, a nova versão do manual do Vigiagro entrará em vigor.

A norma aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), suas regras e os procedimentos de controle e fiscalização feitos nas operações de produtos agropecuários.

Entre as alterações, as mais relevantes são:

Art. 27 – Os documentos iniciaram a partir da DAT – Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional;

Art. 32 – Nas análises, será feita uma seleção de acompanhamento, semelhante à parametrização (já adotada pela RFB), tais como:

I – Simplificado (Verde): Dispensado da análise documental, vistoria, conferência e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade;

II – Intermediário (Amarelo): Análise documental obrigatória e, nos casos em que não for constatada qualquer não conformidade, dispensada da vistoria, conferência e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade;

III – Completo (Vermelho): Análise documental, vistoria, conferência e inspeção sanitária, zoossanitária, fitossanitária e de qualidade obrigatórias;

IV – Especial (Cinza): Procedimento Especial de Auditoria e Investigação.”

Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Se restar alguma dúvida, entre em contato com a gente, teremos prazer em ajudar!

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Nova taxa DTA para embarques via Santos

A partir deste mês (janeiro de 2018), os terminais de Santos cobrarão uma taxa administrativa de R$1.000,00 à R$ 1.500,00 para todos os embarques de importação LCL (consolidado) efetuados via Santos com DTA para outros recintos. A taxa será faturada pelo terminal diretamente ao cliente e a carga só será carregada após o pagamento.

 

Caso haja qualquer dúvida, entre em contato com a gente, teremos prazer em ajudar.

 

importacao santos

 

 

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REGISTRO DE DI ANTECIPADO

Esta semana, dia 14 de novembro, foi publicada no DOU a IN1.759, de 2017, que altera a IN SRF nº 680, de 2006. A atualização era necessária, já que as atividades e as terminologias estavam defasadas (a IN 680 tem mais de uma década). Além das alterações, foram incorporadas novidades (algumas que ainda estão em testes e outras já implementadas).

 

Dentre as alterações, destaca-se a inclusão da opção de registro de DI antecipado (antes mesmo da descarga da mercadoria na Receita Federal) para as mercadorias importadas por meio aquaviário, contanto que o importador seja certificado como ‘Operador Econômico Autorizado’ (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno.

 

Essa alteração proporciona agilidade na liberação das cargas marítimas, já que permite que o importador credenciado OEA registre DI’s antes da chegada da carga. Após o registro, ocorre a parametrização automática da declaração e o importador tem a informação sobre o canal de conferência antes mesmo da atracação do navio! Modernização, fluxo de importações mais dinâmico, redução de custos e economia de tempo são as vantagens desta mudança.

 

Essa nova modalidade, chamada “Sobre águas OEA”, será regulamentada em ato a ser editado pela Coana.

 

Entre as novidades incorporadas, a possibilidade de retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador (em substituição ao procedimento atual) gera agilidade e eficiência para a fiscalização.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Volta a ser obrigatória a apresentação da via original do conhecimento de transporte

Foi publicada hoje (14 de novembro)  a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1759/2017, que modificou a IN RFB 680/06 referente ao DESPACHO ADUANEIRO.
Uma das principais alterações é o retorno da obrigatoriedade na apresentação da via original do conhecimento de embarque, para a retirada das mercadorias nos recintos alfandegados.
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